Indeniza prejuízos causados aos bens transportados em decorrência de acidentes com o veículo transportador, com abrangência para transportes nacionais, importação ou exportação.
O objeto deste seguro é o bem durante o seu transporte. Destina-se ao proprietário (embarcador) de mercadorias transportadas em seus veículos e/ou entregues a terceiros (autônomos ou transportadores), para transporte terrestre, aéreo e aquaviário no território nacional, podendo cobrir perdas ou danos sofridos pela mercadoria transportada decorrentes de: colisão, capotagem, descarrilamento, tombamento, incêndio e explosão no veículo transportador, roubo proveniente de assalto à mão armada, desaparecimento do carregamento total do veículo, avarias, entre outras coberturas.
Transporte Nacional – Transportador
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